ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA SUPERIOR

DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE LAMEGO

Capítulo I
Princípios Gerais

Artigo 1º
Denominação, Âmbito e Sede
1- A Associação de Estudantes, adiante designada por Associação, é a organização
representativa dos alunos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
2- A presente Associação é constituída por tempo indeterminado.
3- A Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego
tem a sua sede na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
Artigo 2º
Princípios Fundamentais
À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:
a) Democraticidade - todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa,
incluindo o de eleger e ser eleitos para os corpos diretivos e ser nomeados para cargos
associativos;
b) Independência - implica a não submissão da associação a partidos políticos,
organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações que, pelo seu
carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos
representativos;
c) A Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais
normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do
respetivo património e na elaboração dos planos de atividade.

Artigo 3º
Objetivos
1- São objetivos desta Associação:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
c) Estabelecer a ligação da Escola e dos seus associados à realidade sócio - económica e
política do País;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas
educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos
princípios não contrariem os aqui definidos;
2 - Quaisquer outros objetivos que venham a ser definidos pelos órgãos desta Associação
ou através do programa pelo qual foram eleitos;
a)Contribuir para a interligação dos estudantes na vida profissional, procurando
estabelecer contactos permanentes a cooperar com as associações em que os estudantes
se possam vir a integrar.

Artigo 4º
Sigla e Logotipo
1 - A Associação de estudantes é simbolizada pela seguinte sigla: AEESTGL.
2 - O logotipo representa as letras A e E estilizadas, tendo por cima escrito Associação de
Estudantes e por baixo Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego. Os traços
laterais do A, são duas linhas arredondadas, côncavas para o interior, sendo a da direita
mais curta do que a esquerda. Os traços horizontais superior e inferior, e vertical do E sãorepresentados por uma linha semelhante a um C alongado. Ambas as letras são de cor
verde, sendo o E, mais escuro que o A. Os traços centrais do A e do E são uma linha
contínua ligeiramente ondulada e ascendente, que corta a primeira linha do A e o C, a
meio. Esta linha é em azul-escuro. Todas estas linhas projetam um sombreado.

Capítulo II


Sócios
Artigo 5º
Sócios Efetivos
1- A qualidade de sócio efetivo da Associação adquire-se em resultado de um ato
voluntário de inscrição na mesma.

Artigo 6º
Direitos
São direitos dos sócios efetivos:
a) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
b) Possuir cartão de sócio efetivo.

Artigo 7º
Deveres
São deveres dos sócios efetivos:
a) Contribuir para o prestígio da Associação;
b) Participar ativamente nas suas atividades;
c) Respeitar o disposto nestes estatutos;
d) Proceder ao pagamento de quotas mensais fixadas anualmente pela Associação.Capítulo III
Finanças e Património

Artigo 8º
Receitas e Despesas
1- Consideram-se receitas da Associação as seguintes:
a) Apoio financeiro concedido pelo Estado com vista ao desenvolvimento das suas
atividades;
b) Receitas provenientes das suas atividades;
c) Donativos;
d) Quotas dos sócios.
2- As despesas da Associação serão efetuadas mediante a movimentação de verbas
consignadas no orçamento.

Artigo 9º
Plano de Atividades e Orçamento
1- Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a direção deve apresentar à assembleia
geral, conjuntamente, o plano de atividades e do orçamento, que podem entrar em
execução após aprovação.
Capítulo IV
Órgãos
Secção I
Generalidades

Artigo 10º
Definição

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 11º
Mandato
O mandato dos órgãos eleitos da Associação é de um ano.

Artigo 12º
Regulamentos internos ou regimentos
1- Os órgãos da Associação devem dotar-se de regulamento interno ou regimento.
2- As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos presentes estatutos,
regulamentando a sua aplicação.
Secção II
A Assembleia Geral
Artigo 13º
Definição
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
Artigo 14º
Composição
1- A assembleia geral é composta pelos alunos da Escola.
2- Cada membro tem direito a um voto.
Artigo 15º
Competências
Compete à assembleia geral, nomeadamente:
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;b) Eleger a mesa da assembleia, a direção e o concelho fiscal;
c) Aprovar o plano de atividades e orçamento conjuntamente, podendo introduzir as
alterações que achar convenientes;
d) Aprovar o relatório de atividades e as contas da direção.
Artigo 16º
Mesa da assembleia geral
1- A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, eleitos
por voto secreto pelo prazo de um ano.
2- A mesa da assembleia geral tem competência para convocar, dirigir e participar na
assembleia geral, não tendo, contudo, os seus elementos direito a voto.
3- Organizar eleições antecipadas no caso de demissão da direção, ficando responsável
pela gestão da Associação e do ato eleitoral, entre estes períodos.
4- No período entre a demissão da direção e o do novo ato eleitoral, é extramente proibido
as saídas de fundos da tesouraria sobre qualquer pretexto, salvo autorização aprovada em
Assembleia Geral por 3⁄4 dos presentes.
5- O novo ato eleitoral terá que estar concluído no máximo 30 dias após aprovação da
demissão da direção.
6- Propor a alteração dos estatutos, caso tal se demonstre necessário, ou avançar caso haja
proposta da Direção ou de pelo menos 20% dos alunos da ESTGL.

Artigo 17º
Funcionamento
1- A assembleia geral só poderá deliberar com mais de metade dos alunos, caso não se
verifique esta condição, a mesa decidirá, 15 minutos após o início dos trabalhos, se o
número de presenças é ou não suficiente para quórum.
2- As deliberações da assembleia geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas
por voto secreto.

Secção III
Direção
Artigo 18º
Composição
1- A direção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um
secretário, três vogais e três suplentes e salvaguardar que todos os elementos presentes da
direção contenham o registo criminal limpo, nos últimos cinco anos.
2- Quando da aprovação do plano de atividades e do orçamento, a direção apresentará um
regulamento interno, onde constem as funções dos seus elementos.

Artigo 19º
Competências

À direção compete, nomeadamente:
a) Administrar o património da Associação, executar as deliberações tomadas pela
assembleia geral e cumprir o programa com o qual se apresentou às eleições;
b) Assegurar a representação permanente da Associação;
c) Apresentar à assembleia geral e ao conselho fiscal o plano de atividades, o orçamento
e o relatório de atividades,
d) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à assembleia geral para ratificação;
e) Assegurar e impulsionar a atividade tendente à prossecução dos objetivos da
Associação e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação
dos presentes estatutos.

Artigo 20º
Responsabilidade

Cada membro da direção é responsável pelos seus atos e solidariamente responsável por
todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da direção.

Secção IV
Conselho Fiscal
Artigo 21º
Composição
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.

Artigo 22º
Competências

1-Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar a administração realizada pela direção e dar parecer fundamentado sobre o
plano de atividades, o orçamento e o relatório de atividades e contas apresentados por
aquele órgão;
b) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à assembleia geral para ratificação;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou decorram
da aplicação dos estatutos, regulamentos ou regimentos da Associação.

Artigo 23º
Responsabilidades
Cada membro do conselho fiscal é pessoalmente responsável pelos seus atos e
solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes
membros do conselho fiscal.Capítulo V
Eleições

Artigo 24º
Especificação
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da direção, do conselho fiscal e
da mesa da assembleia geral, bem como dos demais representantes ou delegados que a
Associação venha a designar.

Artigo 25º
Elegibilidade

São elegíveis para os órgãos da Associação os estudantes da Escola no uso pleno dos seus
direitos.

Artigo 26º
Método de eleição

1- Cada órgão e a mesa da assembleia geral são eleitos por sufrágio universal, direto e
secreto.
2- É considerada eleita à 1.a volta a lista que obtiver 50% mais um dos votos
validamente expressos.
3- Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior,
realizar-se-á uma 2.a volta, no prazo máximo de 72 horas, à qual concorrerão as duas listas
mais votadas.
4- O processo eleitoral deverá iniciar-se nos primeiros quinze dias de Janeiro de cada ano.Artigo 27º
Tomada de posse
1- A mesa da assembleia geral, o conselho fiscal e a direção tomarão posse até 10 dias
uteis após a eleição, em sessão pública.
2- A posse é conferida pelo presidente da assembleia geral em funções.

Capítulo VI
Núcleos
Artigo 28º
Definição e Constituição
1- Os núcleos são grupos de estudantes que reúnem no sentido de cumprir um propósito
associativo com comum consentimento com os objetivos da Associação de Estudantes da
Escola Superior Tecnologia e Gestão de Lamego.
2- Os núcleos são constituídos por tempo indeterminado e definidos nas atas da
Assembleia Geral de alunos ou reuniões de direções.
3 - Os núcleos regem-se por um regulamento interno próprio, devendo procurar articular
a sua atividade com as restantes estruturas do estatuto da AEESTGL.

Artigo 29º
Formação

1 - Um núcleo considera-se devidamente formado se for aprovado em Assembleia Geral.
2- Antes de ser aprovado em Assembleia Geral, os seus elementos fundadores terão
obrigatoriamente de apresentar um regulamento interno acompanhado pela aprovação dos
alunos do respetivo curso.
3- Qualquer alteração aos estatutos dos Núcleos de curso deverá ser devidamente
aprovada em reunião do curso em questão e em Assembleia Geral.4- Todos os núcleos de estudantes tem direito a reunir nas instalações da Associação de
Estudantes, mediante marcação prévia.

Artigo 30º
Financiamento

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2º, o financiamento de cada núcleo deve ser
realizado por:
a) Subsídios próprios de instituições públicas ou privadas;
b) Receitas provenientes das suas atividades;
c) Receitas provenientes de produtos que comercializem, direta ou indiretamente;
d) Receitas atribuídas pela AE, no âmbito do ponto seguinte.
2 - Cada núcleo é obrigado, no início de cada semestre, a apresentar o seu plano de
atividades e orçamento, a fim de receber da AEESTGL o apoio logístico e ou
financiamento que esta última definir em reunião de direção, na medida das suas
possibilidades.

Artigo 31º
Conselho de Núcleos

1- O Conselho de Núcleos é constituído pelos elementos representantes de cada Núcleo.
2- À reunião de Conselho de Núcleos deverão comparecer duas das três pessoas da
Direção do Núcleo e da AEESTGL, o presidente, o vice-presidente e o tesoureiro.
3- Caso não estejam presentes pelo menos um representante da Direção de cada Núcleo,
o Conselho procederá ao início da reunião após 10 minutos.
4- Em caso de votação em reunião de Conselho de Núcleos, cada Núcleo terá direito a
um voto e em caso de empate a AEESTGL procederá ao desempate.
5- A reunião deverá ser marcada com pelo menos 48 horas de antecedência.Capítulo VII
Tuna: "Real Tertúlia Académica Tun`unkacerta - Tuna da ESTGL"

Artigo 32º
Definição e Constituição

1 - A tuna é um conjunto de alunos que reúnem a fim de promover a música no âmbito
da tradição académica portuguesa, fomentar os laços de amizade entre os seus membros,
manter e estreitar as relações de solidariedade entre os alunos da Escola Superior de
Tecnologia e Gestão de Lamego, o espírito académico, promover a imagem da ESTGL,
nacional e internacionalmente, participar em atividades de cariz académico, cultural e
popular, nomeadamente em certames, encontros de tunas, festivais de tunas, festas, feiras
e outras atividades de índole cultural e social.
2 - A Tuna é constituída por tempo indeterminado.
3 - A Tuna tem direito a reunir nas instalações da AE mediante marcação prévia.

Artigo 33º
Financiamento

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2º, o financiamento da Tuna deve ser realizado
por:
a) Subsídios próprios de instituições públicas ou privadas;
b) Receitas provenientes das suas atividades;
c) Receitas provenientes de produtos que comercializem, direta ou indiretamente;
d) Receitas atribuídas pela AE, no âmbito do ponto seguinte.
2 - A Tuna é obrigada, no início de cada semestre, a apresentar o seu plano de atividades
e orçamento, a fim de receber da AEESTGL o apoio logístico e ou financiamento que
esta última definir em reunião de direção, na medida das suas possibilidades.

3 - A AEESTGL facultará recibos à tuna acima referida para as suas atividades sempre
que se justificar, sendo ou não contempladas no plano de atividades.

Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 34º
Revisão

1- As deliberações sobre as alterações dos estatutos serão efetuadas em Reunião Geral de
Alunos e carecem da aprovação de 50%+1 dos alunos da ESTGL, não havendo quórum
espera-se 30 minutos, sendo que ao fim desse período e não se verificando essa condição
procede-se a nova marcação de uma Reunião Geral de Alunos.
2- Na segunda RGA não havendo quórum espera-se 30 minutos, dando seguimento à
deliberação das alterações dos estatutos.

Artigo 35º
Dissolução

1- A Associação só pode ser extinta por decisão da assembleia geral tomada por maioria
de três quartos da totalidade dos seus membros. Em caso de extinção da Associação, os
seus bens ficarão sujeitos ao disposto no artigo 166.o, n.o 2, do código civil.

© 2016 AEESTGL Av. Visconde Guedes Teixeira, 5100-074 Lamego PORTUGAL
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